Como de conhecimento de tod@s, hoje (22/09) houve uma reunião entre representantes de nossa categoria, o governo do Estado e a ALEC. Durante a reunião, o governador Cid afirmou coisas curiosas, como: a) não iria descontar os pontos dos grevistas, mas iria iniciar na semana que vem os prcessos por abandono de cargo, o que poderia resultar em exoneração; b) aceitaria aplicar o piso, inclusive com repercussão de até 60% para os graduados, mas iria dividir a carreira em duas tabelas: uma para o ensino médio e uma para o superior; c) Aplicaria o 1/3 de atividades fora da sala de aula, mas de forma escalonada;
Reflexões sobre os pontos citados
a) Faltas e exoneração - O governador não poderia descontar os pontos (faltas) pois isso implicaria na não recuperação dessas faltas, o que impediria a conclusão do ano letivo e negaria direito líquido e certo dos estudantes. Além disso, até que a greve seja decretada ilegal, não se pode exonarar um funcionário. O processo em sí demora e não é tão simples assim. Além disso, caso exonerasse os talvez 20.000 professores em greve, como preencheria as vagas? seria o total colapso do sistema. Além disso, teria coragem o governador de arcar com a reação social e política que isso causaria? Creio que não!
b) desvinculação da carreira e criação de duas tabelas independentes: meu povo, a carreira é uma só. Desvinculando o governo cria um mecanismo claro para não repassar aos professores graduados eventuais benefícios, como o reajuste anual do piso que, que incidiria sobre os professores com ensino médio. Isso é muito perigoso. Teríamos como reverter a divisão, sem apoio nenhum na Assembleia Legislativa? Uma vez feita a divisão, é caso perdido; Mais poerigoso ainda é o fato de não se ter dito que, pela Constituição do Ceará, O Estatudo e PCCS do magistério deveriam ser elaborados com participação dos representantes dos professores. O governo, sozinho, não tem poder para impor um PCCS legítimo. Mas se aceitarmos a divisão, ele imporá uma derrota gigantesca e dirá que foi negociada com a categoria. Aliás, para quem nunca leu a Constituição do Ce, aí vai um trecho essencial: "Art. 226. O estatuto e o plano de carreira do Magistério Público serão elaborados com a participação de entidades representativas da classe, observados:
I – piso salarial único para todo o magistério, de acordo com o grau de formação;
II – condições plenas de reciclagem e atualização permanentes, com direito a afastamento das atividades docentes, sem perda da remuneração;
I – piso salarial único para todo o magistério, de acordo com o grau de formação;
II – condições plenas de reciclagem e atualização permanentes, com direito a afastamento das atividades docentes, sem perda da remuneração;
III – progressão funcional na carreira, baseada na titulação;
IV – paridade de proventos entre ativos e aposentados;
V – concurso público para o provimento de cargos; e
VI – estabilidade no emprego, nos termos da Constituição Estadual;
§1º O plano de carreira para o pessoal técnico-administrativo será elaborado com a participação de entidades representativas da classe, garantindo:
a) piso salarial;
b) condições plenas para reciclagem e atualização permanentes com direito a afastamento das atividades, sem perda da remuneração;
c) progressão funcional na carreira, baseada na titulação.
§2º Professor é todo profissional com a devida titulação que exerça atividade de magistério, incluindo-se nesta, além da docência, as decorrentes das funções de direção, planejamento, supervisão, inspeção, coordenação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação e pesquisa.
§3º O professor, em qualquer dos níveis, será aposentado com vencimentos integrais, satisfeito o requisito de tempo de serviço, independentemente da natureza de sua investidura."
IV – paridade de proventos entre ativos e aposentados;
V – concurso público para o provimento de cargos; e
VI – estabilidade no emprego, nos termos da Constituição Estadual;
§1º O plano de carreira para o pessoal técnico-administrativo será elaborado com a participação de entidades representativas da classe, garantindo:
a) piso salarial;
b) condições plenas para reciclagem e atualização permanentes com direito a afastamento das atividades, sem perda da remuneração;
c) progressão funcional na carreira, baseada na titulação.
§2º Professor é todo profissional com a devida titulação que exerça atividade de magistério, incluindo-se nesta, além da docência, as decorrentes das funções de direção, planejamento, supervisão, inspeção, coordenação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação e pesquisa.
§3º O professor, em qualquer dos níveis, será aposentado com vencimentos integrais, satisfeito o requisito de tempo de serviço, independentemente da natureza de sua investidura."
c) O sonhado 1/3 - é absurdo que se permita a idéia de escalonamento. O Estado teve três anos para se preparar para a lei do piso, agora vem com o discurso hipóicrita de que precisa de tempo, escalonando o 1/3, por falta de professores! E nosso direito, aonde fica? Temos de abrir mão dele? O que o estado dá em troca? qual seu sacrifício? Nem mesmo fala em nos liberar para o planejamento em casa. Ora, que o estado contrate temporários e abra concurso. Teve três anos para pensar nisso, agora vem exigindo que a gente não usufrua um direito? e tem professor que defende isso... Em grande parte do 1º mundo o tempo de planejamento é de 50% e estamos mendigando 33%. Nas escolas profissionalizantes o tempo é de quanto? E a isonomia?
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